Decreto-Lei n.º 150/2007, de 27 de Abril de 2007
Decreto-Lei n.o 150/2007
de 27 de Abril
No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do XVII Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 214/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
O presente decreto-lei aprova a nova orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologiae Ensino Superior em consonância com o disposto na Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 214/2006, de 27 de Outubro, e com o previsto na Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 39/2006, de 21 de Abril, assim como no relatório final da comissáo técnica do PRACE.
No quadro da reestruturaçáo dos serviços do Minis-tério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, pretende-se adoptar um modelo organizativo, por forma a que a nova estrutura permita melhorar os níveis de eficiência e eficácia dos serviços prestados.
A organizaçáo interna da Secretaria-Geral obedece a um modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares e flexíveis, que se adequam às suas atribuiçóes, tendo por objectivo a melhoria contínua nos serviços prestados.
Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.o Natureza
A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, é um serviço executivo da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Artigo 2.o
Missáo e atribuiçóes
1 - A SG tem por missáo assegurar o apoio técnico especializado aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e aos demais órgáos e serviços nele integrados, nos domínios da gestáo de recursos internos, do apoio técnico, jurídico e contencioso, da documentaçáo e informaçáo e da comunicaçáo e relaçóes públicas.
2 - A SG prossegue as seguintes atribuiçóes:
a) Contribuir para a definiçáo das orientaçóes a pros-seguir no Ministério, no que respeita à gestáo dos recur-sos financeiros, patrimoniais, informáticos, humanos e da formaçáo profissional, coordenando a aplicaçáo das medidas delas...
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