Portaria n.º 546/2007, de 30 de Abril de 2007
Portaria n.o 546/2007
de 30 de Abril
O Decreto-Lei n.o 148/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo e as atribuiçóes do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organizaçáo interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:
Artigo 1.o Objecto
Sáo aprovados os Estatutos do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., abreviadamente designado por InIR, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 26 de Abril de 2007. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, Mário Lino Soares Correia, em 27 de Abril de 2007.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DE INFRA-ESTRUTURAS RODOVIÁRIAS, I. P.
Artigo 1.o
Estrutura orgânica
1 - A estrutura orgânica do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.), é composta por unidades orgânicas de nível I designadas por direcçóes e gabinetes, que se subordinam, hierárquica e funcionalmente, ao conselho directivo, e por unidades orgânicas de nível II, designadas por departamentos, que funcionam na dependência directa das unidades orgânicas de nível I, ou directamente do conselho directivo quando assim for determinado.
2 - Sáo unidades orgânicas de nível I:
a) O Gabinete do Controlo de Gestáo e Sistemas de Informaçáo;
b) O Gabinete Jurídico; c) A Direcçáo de Regulaçáo e Concessáo; d) A Direcçáo de Planeamento; e) A Direcçáo de Segurança e Qualidade; f) A Direcçáo Administrativa, Financeira e de Recur-sos Humanos.
3 - Sáo unidades orgânicas de nível II:
a) O Departamento de Análise de Mercado; b) O Departamento de Gestáo dos Contratos de Concessáo;
c) O Departamento de Segurança Rodoviária;
d) O Departamento de Normalizaçáo Técnica;
e) O Departamento de Comunicaçáo.
4 - As Direcçóes, os Gabinetes e os Departamentos referidos nos n.os 2 e 3 do presente artigo sáo dirigidos por directores e por chefes de departamento, respectivamente.
5 - As funçóes dirigentes referidas nos números anteriores sáo exercidas em regime de comissáo de serviço, prevista no Código do Trabalho.
6 - Podem ser criados, por deliberaçáo do conselho directivo, grupos de trabalho ou equipas de projecto, temporários e com objectivos específicos, sempre que a prossecuçáo das atribuiçóes do InIR, I. P., o justifique.
Artigo 2.o
Gabinete de Controlo de Gestáo e Sistemas de Informaçáo
O Gabinete de Controlo de Gestáo e Sistemas de Informaçáo tem as seguintes competências:
a) Elaborar o plano de actividades e preparar o relatório anual; b) Liderar o desenvolvimento e a implementaçáo do modelo de controlo de gestáo do InIR, I. P.; c) Colaborar com o conselho directivo na definiçáo das políticas e dos mecanismos de controlo de gestáo do InIR, I. P. e assegurar a sua implementaçáo pelas suas diversas unidades orgânicas; d) Elaborar relatórios periódicos de controlo de gestáo que possibilitem a análise do desempenho das várias áreas do Instituto; e) Propor ao conselho de administraçáo as medidas e as acçóes que permitam a melhoria do desempenho do InIR, I. P.; f) Elaborar o relatório periódico para a tutela; g) Gerir o processo de orçamentaçáo...
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