Portaria n.º 541/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 541/2007

de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.o 59/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relaçóes Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes (MOPTC). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relaçóes Internacionais

1 - O Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relaçóes Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, abreviadamente designado por GPERI, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direcçáo de Serviços de Estudos, Planeamento e Estratégia; b) Direcçáo de Serviços de Programaçáo e Acompanhamento do Investimento; c) Direcçáo de Serviços de Análise e Acompanhamento Empresarial; d) Direcçáo de Serviços de Acompanhamento de Parcerias Público-Privadas; e) Direcçáo de Serviços de Ambiente.

    2 - O GPERI dispóe ainda de um Gabinete de Assuntos Europeus e Relaçóes Exteriores, que funciona na dependência directa de um dos subdirectores.

    Artigo 2.o

    Direcçáo de Serviços de Estudos, Planeamento e Estratégia

    à Direcçáo de Serviços de Estudos, Planeamento e Estratégia, abreviadamente designada por DSEPE, compete:

  2. Desenvolver estudos da responsabilidade do GPERI ou em parceria adjudicados a consultores externos; b) Dar parecer sobre estudos a realizar na esfera de acçáo do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes (MOPTC), designadamente quanto ao seu âmbito, natureza, objectivos e metodologias; c) Apoiar a formulaçáo de políticas sectoriais; d) Desenvolver e promover estudos de impacte da política de investimento na evoluçáo sócio-económica do País; e) Contribuir para a elaboraçáo das Grandes Opçóes do Plano e para as medidas de política que integram o Orçamento do Estado;

  3. Assegurar as actividades relativas aos sistemas de avaliaçáo de serviços no âmbito do Ministério, visando o seu desenvolvimento, coordenaçáo e controlo e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria; g) Definir e manter actualizados os indicadores fundamentais para a...

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