Decreto Regulamentar n.º 59/2007, de 27 de Abril de 2007
Decreto Regulamentar n.o 59/2007
de 27 de Abril
No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 210/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
A referida Lei Orgânica prevê a integraçáo de departamentos sectoriais, nomeadamente os anteriores Gabinete de Estudos e Planeamento, Auditoria Ambiental e Gabinete dos Assuntos Europeus e Relaçóes Externas, que sáo extintos, criando, em substituiçáo destes, o Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relaçóes Internacionais, um novo serviço operacional de suporte à Governaçáo, que integra as competências dos referidos serviços, permitindo a existência concentrada de aconselhamento estratégico na adequada e correcta formulaçáo de políticas públicas, viabilizando o reforço e a homogeneizaçáo das funçóes estratégicas e de planeamento, das funçóes comuns de coordenaçáo e apoio técnico em matérias relacionadas com a Uniáo Europeia e com as relaçóes externas, e ainda as funçóes de asses-soria relativamente a questóes de natureza ambiental.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c)do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.o Natureza
O Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relaçóes Internacionais, abreviadamente designado por GPERI, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Artigo 2.o
Missáo e atribuiçóes
1 - O GPERI tem por missáo garantir o apoio técnico à formulaçáo de políticas, ao planeamento estratégico e operacional, bem como a observaçáo e avaliaçáo global de resultados obtidos, o acompanhamento dos institutos, organismos e empresas tuteladas, em articulaçáo com os demais serviços do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, assegurando ainda as funçóes comuns de coordenaçáo e apoio técnico em matérias relacionadas com a Uniáo Europeia e com as relaçóes externas.
2 - O GPERI prossegue as seguintes atribuiçóes:
-
Assegurar o apoio técnico na formulaçáo de estratégias...
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