Portaria n.º 535/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 535/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.o 139/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Direcçáo-Geral de Energia e Geologia. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovaçáo, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear da Direcçáo-Geral de Energia e Geologia

A Direcçáo-Geral de Energia e Geologia estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direcçáo de Serviços de Assuntos Comunitários, Internacionais e Ambientais; b) Direcçáo de Serviços de Electricidade; c) Direcçáo de Serviços de Combustíveis; d) Direcçáo de Serviços de Renováveis, Eficiência e Inovaçáo; e) Direcçáo de Serviços de Minas e Pedreiras; f) Direcçáo de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, Geotérmicos e Petróleo.

    Artigo 2.o

    Direcçáo de Serviços de Assuntos Comunitários, Internacionais e Ambientais

    à Direcçáo de Serviços de Assuntos Comunitários, Internacionais e Ambientais, abreviadamente designada por DSACIA, compete:

  2. Articular com as instituiçóes internacionais nas áreas da energia e dos recursos geológicos, bem como com as políticas ambientais mais relevantes para o sector e, ainda, coordenar a participaçáo da DGEG em programas nacionais de carácter interministerial; b) Apoiar a DGEG na participaçáo e na coordenaçáo, em matérias da competência da DGEG, no âmbito das políticas de energia e de recursos geológicos da Uniáo Europeia;

  3. Acompanhar e assegurar a participaçáo em comités comunitários relevantes, particularmente o Grupo de Trabalho Energia; d) Apoiar os serviços operacionais da DGEG na transposiçáo de directivas comunitárias; e) Apoiar os serviços operacionais da DGEG na elaboraçáo de relatórios devidos no âmbito da Uniáo Europeia e da Agência Internacional de Energia, relativamente ao sector energético e aos recursos geológicos; f) Acompanhar a evoluçáo da política externa da Uniáo Europeia, no âmbito da energia e dos recursos geológicos; g) Acompanhar e participar nos comités do Tratado da Carta da Energia, Tratado da Comunidade de Energia e Euro-Med, na esfera de atribuiçóes da DGEG; h) Apoiar os serviços operacionais da DGEG no acompanhamento da evoluçáo do Mibel e do Mercado Interno de Energia, na óptica da eficiência, da competitividade e da segurança do abastecimento; i) Apoiar a DGEG a assegurar a adequada representaçáo nos trabalhos da Agência Internacional de Energia;

  4. Apoiar e colaborar, quer nas negociaçóes conduzidas pelo Estado Português, quer no seu relacionamento normal, com instâncias internacionais envolvendo as políticas energéticas e de recursos geológicos, com vista à sua adequaçáo aos interesses da política económica nacional;

  5. Elaborar, em colaboraçáo com as direcçóes de serviço relevantes da DGEG e outros serviços do Estado, posiçóes nacionais a defender nas negociaçóes a nível comunitário e internacional, em matéria de política energética e de recursos geológicos, em especial quanto ao impacto e integraçáo nas políticas da competitividade, económica, financeira e inovaçáo; m) Participar e colaborar em estudos e trabalhos de formulaçáo e de revisáo de políticas e medidas nacionais visando a compatibilidade das políticas energética e de recursos geológicos com as políticas de ambiente, visando o desenvolvimento sustentável; n) Participar no acompanhamento do processo de implementaçáo do Comércio Europeu de Licenças de Emissáo, em especial na elaboraçáo do Plano Nacional de Atribuiçáo de Licenças de Emissáo (PNALE); o) Participar, colaborar e proceder ao acompanhamento do processo de implementaçáo do Programa Nacional para as Alteraçóes Climáticas (PNAC), nas matérias de política energética;

  6. Participar, colaborar e proceder ao acompanhamento do processo de concretizaçáo da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável, em matéria de política energética e de recursos geológicos, bem como de outros programas nacionais, que tenham impacte na política energética nacional ou na de desenvolvimento dos recursos geológicos; q) Elaborar relatórios de avaliaçáo do grau de execuçáo e impactos da concretizaçáo de políticas e medidas no sector energético e de recursos naturais no âmbito dos programas, planos e estratégias nacionais, nomeadamente na área ambiental.

    Artigo 3.o

    Direcçáo de Serviços de Electricidade

    à Direcçáo de Serviços de Electricidade, abreviadamente designada por DSE, compete:

  7. Promover a garantia da segurança técnica, designadamente de pessoas e bens, e do abastecimento de electricidade;

    2870 b) Promover e participar na elaboraçáo de legislaçáo e regulamentaçáo relativa ao licenciamento, à responsabilidade técnica, à segurança, à eficiência e à fiscalizaçáo das instalaçóes eléctricas e respectivas taxas; c) Propor os regulamentos de segurança, projectos tipo, guias técnicos, especificaçóes técnicas e normas respeitantes ao projecto, execuçáo e exploraçáo de instalaçóes eléctricas; d) Assegurar a representaçáo nacional nas organizaçóes internacionais no que respeita os trabalhos dos comités especializados em matéria de electricidade; e) Coordenar e propor os relatórios de monitorizaçáo previstos na legislaçáo em matéria de electricidade; f) Propor, em articulaçáo com a Comissáo de Planeamento Energético de Emergência (CPEE), as acçóes adequadas em situaçóes de crise ou emergência, ou em caso de ocorrência de acidentes graves; g) Promover as acçóes que permitam assegurar o acesso, a garantia de serviço público e a qualidade de serviço das redes nacionais de electricidade; h) Estudar e propor a transposiçáo de directivas e a elaboraçáo de legislaçáo técnica relativas à sua área de atribuiçóes;

  8. Propor, ou colaborar com o Instituto Português da Qualidade e demais entidades competentes na elaboraçáo de normas relativas a instalaçóes...

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