Portaria n.º 534/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 534/2007

de 30 de Abril

O Decreto Regulamentar n.o 56/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Direcçáo-Geral das Actividades Económicas. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e da Inovaçáo, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear da Direcçáo-Geral das Actividades Económicas

A Direcçáo-Geral das Actividades Económicas estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direcçáo de Serviços para a Coordenaçáo Operacional das Direcçóes Regionais de Economia; b) Direcçáo de Serviços para a Inovaçáo e Competitividade Empresarial; c) Direcçáo de Serviços do Desenvolvimento Sustentável; d) Direcçáo de Serviços da Coordenaçáo do Relacionamento Económico Externo; e) Direcçáo de Serviços da Política Comercial Externa; f) Direcçáo de Serviços da Indústria Transformadora; g) Direcçáo de Serviços do Comércio e Distribuiçáo; h) Direcçáo de Serviços do Turismo e das Empresas de Serviços.

    Artigo 2.o

    Direcçáo de Serviços para a Coordenaçáo Operacional das Direcçóes Regionais de Economia

    à Direcçáo de Serviços para a Coordenaçáo Operacional das Direcçóes Regionais da Economia, abreviadamente designada por DSCODRE, compete:

  2. Apoiar a direcçáo da DGAE em matéria de coordenaçáo operacional das intervençóes regionais e harmonizaçáo de práticas e procedimentos das direcçóes regionais de economia (DRE) nas respectivas áreas geográficas;

  3. Desenvolver, com as DRE, um sistema de monitorizaçáo activo da aplicaçáo dos regimes jurídicos do licenciamento das actividades económicas, avaliar a respectiva eficácia, na perspectiva da empresa, e promover os ajustamentos legislativos e operacionais que vierem a revelar-se necessários, assegurando a articulaçáo adequada com os restantes sectores da administraçáo central.Artigo 3.o

    Direcçáo de Serviços para a Inovaçáo e Competitividade Empresarial

    à Direcçáo de Serviços para a Inovaçáo e Competitividade Empresarial, abreviadamente designada por DSICE, compete:

  4. Promover um quadro disciplinador e motivador para a modernizaçáo empresarial, estimulando a inovaçáo e fomentando uma cultura empreendedora, nomeadamente nas áreas críticas para o reforço da competitividade associadas à criaçáo de empresas inovadoras, à valorizaçáo dos recursos humanos e à adopçáo de boas práticas; b) Promover a divulgaçáo e identificaçáo de instrumentos de política e de práticas e vantagens competitivas, nomeadamente propondo a quantificaçáo de objectivos, acompanhando e promovendo uma análise comparada de experiências e da avaliaçáo de progressos; c) Estimular o desenvolvimento de uma visáo sisté-mica do contexto empresarial, designadamente no âmbito da inovaçáo tecnológica, da formaçáo especializada, da organizaçáo e gestáo empresarial e da comer-cializaçáo de produtos e serviços; d) Promover a utilizaçáo das tecnologias de...

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