Decreto Regulamentar n.º 56/2007, de 27 de Abril de 2007

Decreto Regulamentar n.o 56/2007

de 27 de Abril

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 208/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério da Economia e da Inovaçáo, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que inte-gram a respectiva estrutura.

O Programa do XVII Governo consagra a modernizaçáo da Administraçáo Pública como um dos instrumentos essenciais da estratégia de desenvolvimento do País.

É neste quadro, guiado pela preocupaçáo fundamental de melhoria da envolvente da actividade empresarial e desenvolvimento da competitividade das empresas portuguesas, através de uma visáo articulada das diferentes variáveis que condicionam o seu desempenho, que o Governo decide criar a Direcçáo-Geral das Actividades Económicas.

A Direcçáo-Geral das Actividades Económicas tem, assim, como objectivo potenciar o desenvolvimento de uma envolvente económica, social, legislativa e administrativa mais favorável à actividade das empresas nos diferentes sectores por si tutelados, facilitando a criaçáo de dinâmicas conducentes ao investimento, à inovaçáo e à internacionalizaçáo.

Paralelamente, a Direcçáo-Geral das Actividades Económicas tem por missáo específica contribuir para a concepçáo, execuçáo e avaliaçáo da política de empresa nas diferentes áreas de actividade económica.

à Direcçáo-Geral das Actividades Económicas sáo cometidas, designadamente, as atribuiçóes e competências da extinta Direcçáo-Geral da Empresa e as atribuiçóes de natureza normativa da extinta Direcçáo-Geral do Turismo.

Mediante despacho do Ministro da Economia e da Inovaçáo, à Direcçáo-Geral das Actividades Económicas compete igualmente a coordenaçáo operacional das intervençóes regionais e a harmonizaçáo de práticas e procedimentos das direcçóes regionais de economia nas respectivas áreas geográficas.

No que respeita à actuaçáo no quadro internacional, para além das funçóes de coordenaçáo técnica da inter-vençáo do Ministério da Economia e da Inovaçáo no quadro das instituiçóes comunitárias e do acompanhamento específico da negociaçáo de instrumentos comunitários relevantes para a actividade económica em geral e da política de...

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