Portaria n.º 529/2007, de 30 de Abril de 2007
Portaria n.o 529/2007
de 30 de Abril
O Decreto-Lei n.o 135/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo e as atribuiçóes do Instituto da Água, I. P.
Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a organizaçáo interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finança e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
Artigo 1.o Objecto
Sáo aprovados em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto da Água, I. P., abreviadamente designado por INAG, I. P.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Abril de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 26 de Abril de 2007.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DA ÁGUA, I. P.
Artigo 1.o
Estrutura interna
1 - O Instituto da Água estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
-
Departamento de Serviços Gerais; b) Departamento de Planeamento e Gestáo do Domínio Hídrico; c) Departamento de Monitorizaçáo e Sistemas de Informaçáo do Domínio Hídrico; d) Departamento de Ordenamento e Regulaçáo do Domínio Hídrico;
-
Departamento de Obras, Protecçáo e Segurança.
2 - O INAG, I. P., pode criar até ao limite máximo de 11 unidades flexíveis, designadas por divisóes e inseridas ou náo nos departamentos.
3 - Os departamentos e as divisóes sáo dirigidos por directores de departamento e chefes de divisáo, respectivamente, cargos de direcçáo intermédia de 1.o e de 2.o grau.
Artigo 2.o
Departamento de Serviços Gerais
1 - Ao Departamento de Serviços Gerais, abreviadamente designada por DSG, compete assegurar e pro-mover a execuçáo de acçóes nos domínios orçamental, patrimonial, recursos humanos, expediente, arquivo e documentaçáo, garantir a gestáo dos sistemas de infor-
maçáo e comunicaçáo e assegurar o apoio jurídico à actividade do Instituto.
2 - Ao DSG compete na área de administraçáo geral:
-
Assegurar, sistematizar e instruir todos os processos administrativos de pessoal; b) Assegurar os procedimentos relativos ao cumprimento da assiduidade e garantir o processamento dos abonos e descontos dos funcionários; c) Organizar e manter actualizado o processo individual, e manter actualizados os sistemas de informaçáo de gestáo de pessoal; d) Prestar as informaçóes necessárias a uma adequada gestáo e racionalizaçáo dos recursos humanos; e) Apoiar e dinamizar o processo de avaliaçáo de desempenho (SIADAP); f) Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formaçáo em estreita articulaçáo com os respectivos departamentos, elaborar o plano de formaçáo e proceder à sua avaliaçáo anual; g) Elaborar propostas de candidatura para garantir a obtençáo de financiamentos para a formaçáo profissional; h) Assegurar o expediente do instituto e a adequada circulaçáo de documentos pelos serviços; i) Proceder à adequada gestáo do pessoal auxiliar; j) Garantir a elaboraçáo e controlo dos orçamentos de Funcionamento e Investimento, assegurando a cor-recta afectaçáo dos recursos financeiros ás actividades desenvolvidas pelo INAG, I. P.; l) Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à liquidaçáo das despesas e à eficaz cobrança das receitas; m) Analisar os processos de despesa quanto ao cumprimento da legalidade e prestar informaçáo de cabimento; n) Elaborar documentos demonstrativos da execuçáo orçamental para apoio à decisáo; o) Preparar a conta de gerência e submetê-la à aprovaçáo do conselho directivo; p) Garantir a elaboraçáo e acompanhamento das candidaturas aos fundos comunitários; q) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens sob responsabilidade do Instituto; r) Assegurar a aquisiçáo e o fornecimento dos bens em armazém e a gestáo do parque automóvel; s) Garantir a manutençáo e conservaçáo das instalaçóes e do equipamento; t) Garantir a preparaçáo dos planos anuais e plurianuais de actividades fazendo a sua avaliaçáo através de um acompanhamento da execuçáo.
3 - Ao DSG compete na área de informaçáo e tecnologias:
-
Efectuar a análise, planeamento e gestáo das tecnologias de informaçáo e coordenaçáo dos processos de aquisiçóes; b) Gerir e administrar os sistemas de apoio às tecnologias de informaçáo, bem como as políticas de segurança a elas associadas;
-
Proceder à análise, planeamento e gestáo de aplicaçóes, normalizaçáo e organizaçáo de toda a informaçáo no âmbito dos sistemas de informaçáo; d) Apoiar os utilizadores das tecnologias de informaçáo;
-
Proceder à selecçáo, análise e divulgaçáo de informaçáo, legislaçáo e notícias, através da intranet;f) Gerir o site da Internet com divulgaçáo de informaçáo e conteúdos de interesse institucional; g) Gerir os meios audiovisuais disponíveis e proceder ao...
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