Portaria n.º 527/2007, de 30 de Abril de 2007

Portaria n.o 527/2007

de 30 de Abril

O Decreto-Lei n.o 133/2007, de 27 de Abril, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna do Instituto Geográfico Português. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços bem como as competências das respectivas unidades orgânicas.

2846 Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear do Instituto Geográfico Português

O Instituto Geográfico Português, abreviadamente designado por IGP, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direcçáo de Serviços de Geodesia e Cartografia; b) Direcçáo de Serviços de Informaçáo Cadastral; c) Direcçáo de Serviços de Investigaçáo e Gestáo de Informaçáo Geográfica; d) Direcçáo de Serviços de Planeamento e Regulaçáo; e) Direcçáo de Serviços Gestáo de Recursos Internos.

    Artigo 2.o

    Direcçáo de Serviços de Geodesia e Cartografia

    A Direcçáo de Serviços de Geodesia e Cartografia, abreviadamente designada por DSGC, assegura o desenvolvimento de estudos, o planeamento e execuçáo de trabalhos nos domínios da Geodesia e da Cartografia e promove a obtençáo, tratamento e publicaçáo de informaçáo geográfica, competindo-lhe:

  2. Assegurar a manutençáo e o aperfeiçoamento das infra-estruturas geodésicas, estabelecendo e mantendo todos os referenciais geodésicos nacionais, promovendo a execuçáo dos trabalhos necessários ao seu reconhecimento e observaçáo e constituindo e mantendo os registos de dados que as caracterizam, de forma a garantir a criaçáo de condiçóes para a sua distribuiçáo; b) Constituir e manter os bancos de dados de informaçáo cartográfica, incluindo a obtida por produçáo descentralizada, e de detecçáo remota, com excepçáo da de natureza cadastral, assegurando a criaçáo de condiçóes para a sua distribuiçáo; c) Desenvolver trabalhos de verificaçáo técnica da conformidade dos dados georreferenciados, incluindo os decorrentes das actividades de homologaçáo e fiscalizaçáo; d) Promover a publicaçáo de informaçáo geográfica e fornecer o apoio em impressáo, reproduçáo e ediçáo de publicaçóes no âmbito das actividades do Instituto; e) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;

  3. Coordenar, no âmbito das suas competências, a actividade das participaçóes em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos.

    Artigo 3.o

    Direcçáo de Serviços de Informaçáo Cadastral

    A Direcçáo de Serviços de Informaçáo Cadastral, abreviadamente designada por DSIC, promove o desenvolvimento de estudos e normas técnicas, a obtençáo e tratamento da informaçáo cadastral e a certificaçáo de elementos cadastrais, competindo-lhe:

  4. Constituir, manter e gerir o Sistema Nacional de Exploraçáo e Gestáo de Informaçáo Cadastral (SiNErGIC);

  5. Promover a execuçáo e a...

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