Decreto-Lei n.º 133/2007, de 27 de Abril de 2007

Decreto-Lei n.o 133/2007

de 27 de Abril

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 207/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

A necessidade de utilizar informaçáo náo é recente, nem o é também o facto de esta ser, preferencialmente, de natureza geográfica. Desde há muito que os promotores de grandes projectos da Sociedade procuraram na utilizaçáo da cartografia o suporte para a reflexáo sobre as intervençóes (reunindo sobre uma única base uniforme o maior conjunto possível de dados), um modo de avaliar os seus modelos conceptuais e também uma forma de exprimir as suas ideias e de assim estimular a adesáo pública às mesmas.

No entanto, o elevado ritmo de transformaçáo das sociedades modernas e a consequente necessidade de conhecimento e prospectiva da sua evoluçáo, trouxe para o centro das preocupaçóes actuais a questáo da valorizaçáo da informaçáo. Com efeito, um dos aspectos estruturantes do desenvolvimento das sociedades tem sido o aperfeiçoamento das tecnologias de informaçáo e comunicaçáo. Hoje, em plena era da globalizaçáo, uma sociedade moderna e desenvolvida reconhece-se por um modelo de desenvolvimento social e económico onde os processos de aquisiçáo, armazenamento, processamento, distribuiçáo e disseminaçáo de informaçáo conducente à criaçáo de conhecimento e à satisfaçáo das necessidades dos cidadáos e das empresas, desempenham um papel central na actividade económica, na criaçáo de riqueza, na definiçáo da qualidade de vida dos cidadáos.

Assim, novos desafios colocam-se à sociedade moderna em que a informaçáo georreferenciada de base assume um papel cada vez mais relevante, sendo um suporte imprescindível ao desenvolvimento de actividades de planeamento, ordenamento e gestáo do território, de preservaçáo e valorizaçáo de recursos naturais e patrimoniais e de promoçáo e gestáo de actividades económicas e sociais. Nesta perspectiva, é um imperativo incrementar a sua produçáo, articulaçáo e disponibilizaçáo, facilitando cada vez mais o seu acesso aos serviços da administraçáo, às empresas e à comunidade em geral.

Esta dinâmica de mudança, aliada à necessidade de promover e incrementar a racionalizaçáo, a eficiênciae a eficácia dos serviços públicos, encontrou eco na adopçáo de um novo modelo organizacional para a Administraçáo Pública, em concretizaçáo de um dos objectivos centrais do Programa do Governo, consubstanciado na aprovaçáo do Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 124/2005, de 4 de Agosto, e na subsequente definiçáo das orientaçóes para a reestruturaçáo dos...

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