Portaria n.º 477/2007, de 19 de Abril de 2007

Portaria n.o 477/2007

de 19 de Abril

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o, no n.o 1 do artigo 118.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Barrancos:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associaçáo Desportiva de Caça e Pesca da Herdade de Pé de Cáo, com o número de pessoa colectiva 506930114, com sede na Rua de Sáo Domingos, 8, 7100-118 Estremoz, a zona de caça associativa da Her-dade de Pé de Cáo (processo n.o 4401-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e...

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