Portaria n.º 412/2007, de 13 de Abril de 2007

Portaria n.o 412/2007

de 13 de Abril

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um igual período, a Cardoso e C.a, L.da, com o número de pessoa colectiva 502600659, com sede na Herdade da Fragusta, Vimieiro, 7040 Arraiolos, a zona de caça turística da Her-dade da Fragusta (processo n.o 4605-DGRF), englobando

    2356 vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na...

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