Portaria n.º 399/2007, de 05 de Abril de 2007

Portaria n.o 399/2007

de 5 de Abril

Pela Portaria n.o 1063/2002, de 20 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Vale da Rata e outras (processo n.o 2972-DGRF), situada nos municípios de Alandroal, Elvas e Vila Viçosa, com a área de 446,45 ha, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caçadores Mira Guadiana.

Veio agora aquela Associaçáo solicitar a extinçáo desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo que aqueles terrenos fossem anexados à zona de caça associativa de Motejuntos e anexas (processo n.o 2496-DGRF), criada pela Portaria n.o 291/2001, de 29 de Março, e alterada pela Portaria n.o 556/2001, de 1 de Junho.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.o, no artigo 11.o e na alínea a) do artigo 40.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o É extinta a zona de caça municipal do Vale da Rata e outras (processo n.o 2972-DGRF).

  2. o Sáo anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia da Juromenha, município de Alandroal, com a área de 193 ha, na freguesia de Ajuda, município de Elvas, com a área de 26 ha, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de...

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