Portaria n.º 376/2007, de 30 de Março de 2007

Portaria n.o 376/2007

de 30 de Março

O Decreto-Lei n.o 96/2007, de 29 de Março, definiu a missáo e atribuiçóes do Instituto de Gestáo do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., abreviadamente designado por IGESPAR, I. P.

2020 Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organizaçáo interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

Sáo aprovados os Estatutos do Instituto de Gestáo do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., abreviadamente designado por IGESPAR, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.

Em 27 de Março de 2007.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura.

ANEXO Estatutos do Instituto de Gestáo do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

Artigo 1.o Estrutura

1 - O IGESPAR, I. P., estrutura-se em serviços centrais e serviços dependentes.

2 - A estrutura dos serviços centrais do IGESPAR, I. P., é constituída por cinco departamentos e sete divisóes.

3 - Sáo departamentos do IGESPAR, I. P.:

  1. O Departamento de Salvaguarda; b) O Departamento de Inventário, Estudos e Divulgaçáo;

  2. O Departamento de Projectos e Obras; d) O Departamento Jurídico e de Contencioso; e) O Departamento de Gestáo.

    4 - Sáo serviços dependentes do IGESPAR, I. P.:

  3. Convento de Cristo;

  4. Mosteiro de Alcobaça; c) Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém; d) Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha); e) Panteáo Nacional, instalado na Igreja de Santa Engrácia, em Lisboa, e na Igreja de Santa Cruz, em Coimbra; f) Parque Arqueológico de Vale do Côa.

    5 - Os departamentos e as divisóes dos serviços centrais do IGESPAR, I. P., sáo dirigidos, respectivamente, por directores, cargos de direcçáo intermédia de 1.o grau, e por chefes de divisáo, cargos de direcçáo intermédia de 2.o grau.

    6 - Os serviços dependentes identificados no número quatro do presente artigo sáo dirigidos por um director, cargos de direcçáo intermédia de 1.o grau.

    Artigo 2.o

    Departamento de Salvaguarda

    1 - Ao Departamento de Salvaguarda, abreviadamente designado por DS, compete:

  5. Propor normas e orientaçóes técnicas para a salvaguarda, conservaçáo e valorizaçáo de monumentos, conjuntos, sítios, bens imóveis classificados ou em vias de classificaçáo, bem como dos imóveis situados em zonas de protecçáo; b) Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorizaçáo de realizaçáo de obras em imóveis classificados ou em vias de classificaçáo e respectivas zonas de protecçáo, instruídos pelas direcçóes regionais de cultura (DRC); c) Propor e promover a classificaçáo e a inventariaçáo de bens culturais imóveis e a definiçáo ou redefiniçáo de zonas especiais de protecçáo, incluindo zonas non aedificandi; d) Proceder à identificaçáo de situaçóes de risco relacionadas com o património cultural arquitectónico e propor medidas de salvaguarda; e) Prestar apoio técnico às acçóes de defesa e conservaçáo do património cultural arquitectónico, promovidas por outras entidades; f) Apreciar propostas de projectos de construçáo, demoliçáo, conservaçáo, remodelaçáo, restauro, reutilizaçáo, criaçáo ou transformaçáo de zonas verdes, incluindo qualquer movimento de terras ou dragagens, relativos a imóveis classificados ou em vias de classificaçáo e respectivas zonas de protecçáo; g) Acompanhar e promover a elaboraçáo de planos de pormenor de salvaguarda e a sua articulaçáo com os demais instrumentos de gestáo territorial; h) Pronunciar-se sobre planos, projectos, trabalhos e acçóes de iniciativa de entidades, públicas ou privadas, no âmbito do ordenamento do território, do ambiente, do planeamento urbanístico, do fomento turístico e de obras públicas, bem como participar na elaboraçáo desses planos e projectos; i) Propor formas de articulaçáo do IGESPAR, I. P., com as entidades com responsabilidade na administraçáo do território e do ambiente, para a salvaguarda do património cultural arquitectónico; j) Promover a actualizaçáo dos dados que integram o inventário geral do património cultural, bem como contribuir para o registo patrimonial de classificaçáo e de inventário; l) Pronunciar-se sobre o interesse cultural de bens imóveis classificados para efeitos de atribuiçáo de benefícios e incentivos fiscais; m) Propor o embargo administrativo de trabalhos licenciados ou efectuados em desconformidade com a lei ou em desrespeito pelo respectivo acto permissivo; n) Propor a demoliçáo total ou parcial de construçóes abrangidas pela alínea anterior; o) Pronunciar-se sobre a expropriaçáo de bens imóveis classificados, bem como de imóveis situados nas respectivas zonas de protecçáo; p) Pronunciar-se sobre o exercício do direito de preferência por parte do Estado; q) Estudar e propor a desclassificaçáo de bens imóveis classificados; r) Propor e promover a classificaçáo e a inventariaçáo de bens que integrem o património cultural arqueológico;s) Coordenar os procedimentos de licenciamento e autorizaçáo de intervençóes no património arqueológico classificado ou em vias de classificaçáo e respectivas zonas de...

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