Portaria n.º 373/2007, de 30 de Março de 2007

Portaria n.o 373/2007

de 30 de Março

O Decreto Regulamentar n.o 34/2007, de 29 de Março, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna das direcçóes regionais de cultura.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear das direcçóes regionais de cultura

1 - As Direcçóes Regionais de Cultura do Norte, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve estruturam-se, respectivamente, numa única unidade orgânica nuclear, designada por Direcçáo de Serviços dos Bens Culturais.

2 - A Direcçáo Regional de Cultura do Centro, para além da unidade orgânica nuclear referida no número anterior, dispóe de uma delegaçáo sita em Castelo Branco, dirigida por um director de serviços.

3 - O âmbito geográfico de intervençáo da Delegaçáo de Castelo Branco da Direcçáo Regional de Cultura do Centro consta do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

4 - Por razóes de interesse público, designadamente operacionalidade e eficiência, podem, por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, ser instalados serviços das direcçóes regionais de cultura fora da respectiva sede.

Artigo 2.o

Direcçáo de Serviços dos Bens Culturais

1 - à Direcçáo de Serviços dos Bens Culturais, abreviadamente designada por DSBC, compete, em estreita articulaçáo com o Instituto de Gestáo do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., abreviadamente designado por IGESPAR, I. P.:

  1. Propor a classificaçáo de bens culturais imóveis e a definiçáo ou redefiniçáo de zonas especiais de protecçáo; b) Propor a desclassificaçáo de bens imóveis classificados; c) Colaborar na actualizaçáo do inventário e do cadastro dos bens imóveis classificados ou em vias de classificaçáo; d) Colaborar na elaboraçáo e acompanhamento de planos de salvaguarda e valorizaçáo; e) Instruir os processos e emitir parecer sobre propostas, estudos e projectos para trabalhos de construçáo, demoliçáo, conservaçáo, remodelaçáo, restauro, reutilizaçáo, criaçáo ou transformaçáo de zonas verdes, incluindo os que se reportem a quaisquer movimentos de terras ou dragagens, no tocante aos bens imóveis classificados e em vias de classificaçáo, às respectivas áreas de protecçáo e imóveis...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT