Decreto Regulamentar n.º 34/2007, de 29 de Março de 2007
Decreto Regulamentar n.o 34/2007
de 29 de Março
No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à reorganizaçáo dos serviços desconcentrados de nível regional e sub-regional, visa-se, designadamente, o equilíbrio na distribuiçáo dos serviços públicos entre os diversos centros urbanos no âmbito da regiáo, a optimizaçáo dos recursos físicos e humanos e consequente minimizaçáo do impacte na mobilidade regional dos funcionários, bem como a melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência pela simplificaçáo e modernizaçáo administrativa.
Assim importa agora concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 215/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura, a qual visa reforçar a operacionalidade dos meios e dos recursos do Minis-tério.
Neste propósito promove-se a reorganizaçáo dos serviços desconcentrados do Ministério da Cultura, concentrando nas Direcçóes Regionais de Cultura as competências das diversas direcçóes e serviços regionais do Ministério, reforçando assim o seu papel e permitindo, simultaneamente, a desconcentraçáo de algumas competências actualmente exercidas a nível central.
Deste modo e com o objectivo de conformar a circunscriçáo territorial dos serviços desconcentrados do Ministério ao nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), opera-se a reestruturaçáo das delegaçóes Regionais de Cultura do Norte, do Centro, do Alentejo e do Algarve, que passam a designar-se, respectivamente, Direcçóes Regionais de Cultura do Norte, do Centro, do Alentejo e do Algarve e cria-se a Direcçáo Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo.
Assim:
Ao abrigo do n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.o Natureza
1 - As Direcçóes Regionais de Cultura, abreviadamente designadas por DRC, sáo serviços periféricos da administraçáo directa do Estado, dotados de autonomia administrativa.
2 - As DRC exercem as suas atribuiçóes e competências na respectiva circunscriçáo territorial que corresponde ao nível II da Nomenclatura das UnidadesTerritoriais para Fins Estatísticos (NUTS), estabelecida pelo Decreto-Lei n.o 46/89, de 15 de Fevereiro, para o território continental.
3 - As DRC do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve têm sede, respectivamente, em Vila Real, Coimbra, Odivelas, Évora e Faro.
4 - A DRC do Centro tem ainda um serviço desconcentrado, designado delegaçáo, com sede em Castelo Branco.
Artigo 2.o
Missáo e atribuiçóes
1 - As DRC têm por missáo, na respectiva circunscriçáo territorial e em articulaçáo com os organismos centrais do Ministério da Cultura, a criaçáo de condiçóes de acesso aos bens culturais, o acompanhamento das actividades e a fiscalizaçáo das estruturas de produçáo artística financiadas pelo...
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