Portaria n.º 371/2007, de 30 de Março de 2007

Portaria n.o 371/2007

de 30 de Março

O Decreto-Lei n.o 92/2007, de 29 de Março, definiu a missáo, as atribuiçóes e o tipo de organizaçáo interna da Direcçáo-Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB).

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear da Direcçáo-Geral do Livro e das Bibliotecas

1 - A Direcçáo-Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direcçáo de Serviços do Livro;

  2. Direcçáo de Serviços de Bibliotecas.

    2 - É serviço dependente da DGLB a Biblioteca Pública de Évora, abreviadamente designada por BPE.

    3 - A BPE funciona na dependência hierárquica do director-geral da DGLB e é dirigida por um director, cargo de direcçáo intermédia de 1.o grau.

    Artigo 2.o

    Direcçáo de Serviços do Livro

    à Direcçáo de Serviços do Livro, abreviadamente designada por DSL, compete:

  3. Apoiar e incentivar a actividade criadora dos auto-res, tradutores, investigadores e críticos; b) Apoiar e promover a ediçáo de obras, em diferentes suportes, de relevante interesse literário e cultural, através da criaçáo de programas que contribuam para incrementar a oferta editorial e possibilitem um maior conhecimento do património literário nacional e universal; c) Elaborar e gerir programas e projectos que contribuam para o desenvolvimento de uma economia sustentada do sector do livro, nas suas componentes da ediçáo, distribuiçáo e comercializaçáo, tendo em vistaa constante modernizaçáo das empresas e a sua capacidade de resposta às mutaçóes tecnológicas; d) Definir e incentivar o desenvolvimento de um programa nacional de promoçáo da leitura, em articulaçáo com diversas entidades dos sectores público e privado, de molde a que assuma uma dimensáo transversal na sociedade portuguesa e contribua decisivamente para combater a iliteracia; e) Estimular a pesquisa e a realizaçáo de estudos, em particular sobre o mercado do livro e sobre os hábitos de leitura, que possam constituir instrumentos de gestáo para a definiçáo de estratégias dos sectores público e privado e permitam fundamentar a elaboraçáo de um quadro normativo para o sector do livro, em articulaçáo com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliaçáo e Relaçóes...

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