Decreto-Lei n.º 92/2007, de 29 de Março de 2007
Decreto-Lei n.o 92/2007
de 29 de Março
No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 215/2006, de 27 de Outubro, que aprova a lei orgânica do Ministério da Cultura, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
A reestruturaçáo do sector do livro e das bibliotecas concretiza-se na criaçáo da Direcçáo-Geral do Livro e das Bibliotecas, no âmbito da Administraçáo Directa do Estado, dando-se cumprimento ao estabelecido no artigo 16.o do Decreto-Lei n.o 215/2006, de 27 de Outubro, e na transferência da Biblioteca Pública de Évora, até aqui integrada organicamente no Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, para esta Direcçáo-Geral, visando a sua futura descentralizaçáo, integrada na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas.
O presente decreto-lei é enformado pelos princípios orientadores da organizaçáo e funcionamento dos serviços da administraçáo directa do Estado preconizados pelo XVII Governo Constitucional, tendo-se optado por uma estrutura tipo hierarquizada de modo a adequar a estrutura organizacional à missáo da BNP e a racionalizar os seus recursos permitindo um funcionamento mais eficaz.
Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.o Natureza
A Direcçáo-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de auto-nomia administrativa.
Artigo 2.o
Missáo e atribuiçóes
1 - A Direcçáo-Geral do Livro e das Bibliotecas tem por missáo assegurar a coordenaçáo e execuçáo da política integrada do livro náo escolar, das bibliotecas e da leitura.
2 - A DGLB prossegue as seguintes atribuiçóes:
a) Assegurar o desenvolvimento de uma política do livro náo escolar, da leitura e das bibliotecas; b) Promover a leitura, em articulaçáo com os sectores público e privado; c) Elaborar e desenvolver programas e projectos que contribuam para a consolidaçáo de uma economia sustentada do sector do livro; d) Estimular a pesquisa e a elaboraçáo de estudos, em particular sobre o mercado do livro e sobre os hábitos de leitura, em articulaçáo com o GPEARI; e)...
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