Portaria n.º 368/2007, de 30 de Março de 2007

Portaria n.o 368/2007

de 30 de Março

O Decreto-Lei n.o 89/2007, de 29 de Março, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura (SG).

Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.o 4 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura

A Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcçáo de Serviços de Gestáo; b) Unidade Ministerial de Compras; c) Direcçáo de Serviços de Assessoria Jurídica e Contencioso; d) Direcçáo de Serviços de Relaçóes Públicas, Documentaçáo e Arquivo.

Artigo 2.o

Direcçáo de Serviços de Gestáo

à Direcçáo de Serviços de Gestáo, abreviadamente designada por DSG, compete:

a) Coordenar a elaboraçáo do plano anual de actividades - ou outros instrumentos de gestáo estratégica - e acompanhar a sua execuçáo; b) Elaborar o relatório anual de actividades; c) Proceder ao acompanhamento, avaliaçáo e controlo material e financeiro dos planos; d) Preparar as candidaturas a fundos comunitários e assegurar o seu acompanhamento e controlo; e) Assegurar a gestáo orçamental e elaborar e apresentar relatórios periódicos de execuçáo orçamental e da situaçáo financeira da SG, dos gabinetes dos membros do Governo responsáveis pela área da cultura e dos serviços e organismos do Ministério da Cultura (MC);

f) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadaçáo de receitas e à realizaçáo de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operaçóes que lhe estáo associadas; g) Promover a constituiçáo, reconstituiçáo e liquidaçáo do fundo permanente e de maneio; h) Elaborar a conta de gerência; i) Coordenar e apoiar os serviços e organismos do MC na implementaçáo das medidas de política de organizaçáo e de recursos humanos definidas para a Administraçáo Pública; j) Emitir pareceres em matéria de organizaçáo, recur-sos humanos e financeiros, no âmbito do MC; l) Definir e avaliar indicadores de gestáo, bem como realizar estudos periódicos relativos à aplicaçáo de medidas conducentes à racionalizaçáo dos recursos humanos do MC;

m) Coordenar a gestáo, recrutamento e selecçáo dos recursos humanos...

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