Decreto-Lei n.º 89/2007, de 29 de Março de 2007
Decreto-Lei n.o 89/2007
de 29 de Março
No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado(PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Cultura, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
Com base neste novo modelo organizacional, pretende cumprir-se os objectivos ínsitos na estratégia de desenvolvimento da Administraçáo Pública, visando uma maior transparência na dinâmica de acçáo e de complementaridade, sem sobreposiçáo, entre os organismos do MC.
O presente decreto-lei visa concretizar a reestruturaçáo da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura (SGMC), no âmbito do processo global de reforma da Administraçáo Central, consagrando o essencial das recomendaçóes do PRACE, em matéria de transversalidade de actuaçáo das secretarias-gerais, designadamente no que respeita à assumpçáo de funçóes comuns nos domínios da gestáo de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentaçáo e informaçáo e da comunicaçáo e relaçóes públicas. A SGMC passa assim a assumir o conjunto de atribuiçóes consagradas no artigo 31.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, ficando desta forma consagrada a sua actuaçáo de cariz horizontal relativamente aos serviços e organismos que integram o Ministério da Cultura.
Assim: Nos termos da alínea a) do n.o 1 do artigo 198.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.o Natureza
A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, é um serviço integrado na administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Artigo 2.o
Missáo e atribuiçóes
1 - A SG tem por missáo assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Cultura e aos demais órgáos e serviços nele integrados, nos domínios da gestáo de recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentaçáo e informaçáo e da comunicaçáo e relaçóes públicas, na organizaçáo e gestáo do Arquivo Central do Ministério e na gestáo de unidades de serviços partilhados no ministério.
2 - A Secretaria-Geral prossegue as seguintes atribuiçóes:
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Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo responsáveis pela área da Cultura, bem como os órgáos, serviços, comissóes e grupos de trabalho que náo disponham de meios apropriados, bem como assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do MC, sem prejuízo das atribuiçóes que, nesta matéria, sáo cometidas à IGAC e ao IGESPAR; b) Assegurar as actividades do Ministério no âmbito da comunicaçáo e relaçóes públicas;
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Assegurar a elaboraçáo do orçamento de funcionamento e acompanhar a execuçáo dos orçamentos de funcionamento e de investimento do MC; d) Gerir os contratos de prestaçáo de serviços de suporte, náo integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados; e) Promover a aplicaçáo das medidas de política de organizaçáo e de recursos humanos definidas para a Administraçáo Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MC na respectiva implementaçáo, bem como emitir pareceres em matéria de organizaçáo, recursos humanos e criaçáo ou alteraçáo de quadros de pessoal;
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