Portaria n.º 347/2007, de 30 de Março de 2007

Portaria n.o 347/2007

de 30 de Março

O Decreto Regulamentar n.o 21/2007, de 29 de Março, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Direcçáo-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), pelo que importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.o e do n.o 3 do artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear da Direcçáo-Geral do Tesouro e Finanças

A Direcçáo-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direcçáo de Serviços de Gestáo de Tesouraria; b) Direcçáo de Serviços de Contas do Tesouro; c) Direcçáo de Serviços de Contabilidade e Controlo; d) Direcçáo de Serviços de Participaçóes do Estado; e) Direcçáo de Serviços de Apoios Financeiros; f) Direcçáo de Serviços de Gestáo Patrimonial; g) Direcçáo de Serviços de Apoio Técnico Patrimonial; h) Direcçáo de Serviços de Regularizaçóes Financeiras;

  2. Gabinete de Apoio e Coordenaçáo; j) Direcçáo de Serviços de Gestáo de Recursos; l) Direcçáo de Serviços de Sistemas de Informaçáo.

    Artigo 2.o

    Direcçáo de Serviços de Gestáo de Tesouraria

    1 - à Direcçáo de Serviços de Gestáo de Tesouraria, abreviadamente designada por DSGT, compete o planeamento e acompanhamento dos fluxos de tesouraria, a boa gestáo de fundos, o relacionamento com o Banco de Portugal, a realizaçáo de operaçóes relacionadas com recebimentos, pagamentos e transferências de fundos e o acompanhamento do desenvolvimento e da implementaçáo dos sistemas informáticos de suporte às actividades da Tesouraria.

    2 - à DSGT compete:

  3. Elaborar o Plano da Tesouraria do Estado e proceder à sua actualizaçáo contínua, para tanto recolhendo e tratando a informaçáo adequada; b) Gerir o sistema de gestáo de fundos, assegurando o nível mínimo de liquidez, em articulaçáo com o Instituto de Gestáo do Crédito Público; c) Promover a colocaçáo dos produtos financeiros disponíveis junto dos serviços e fundos autónomos e de outras entidades públicas clientes do Tesouro; d) Assegurar a participaçáo da DGTF no sistema de pagamentos de grandes transacçóes e em sistemas de compensaçáo interbancária; e) Assegurar o serviço de caixa do Tesouro; f) Efectuar as reconciliaçóes das contas bancárias relativas às disponibilidades da Tesouraria; g) Processar e efectuar os pagamentos solicitados à Tesouraria;

  4. Assegurar o registo contabilístico das operaçóes em divisas, os movimentos relativos a contas bancárias sediadas no exterior e a respectiva reconciliaçáo; i) Gerir o orçamento de despesa relativo à actividade bancária da DGTF; j) Acompanhar a evoluçáo dos mercados e serviços financeiros; l) Elaborar a estatística cambial para o Banco de Portugal.

    Artigo 3.o

    Direcçáo de Serviços de Contas do Tesouro

    1 - à Direcçáo de Serviços de Contas do Tesouro, abreviadamente designada por DSCT, compete a prestaçáo de serviços bancários aos serviços da administraçáo directa e indirecta do Estado e a outras entidades públicas, bem como a gestáo da rede de cobranças do Estado.

    2 - à DSCT compete:

  5. Gerir o sistema de controlo de cobranças do Estado e proceder à respectiva articulaçáo com a rede de cobranças do Estado e as entidades administradoras das receitas; b) Assegurar a melhoria contínua da rede de cobranças do Estado promovendo a dinamizaçáo e diversificaçáo dos locais de cobrança, a automatizaçáo dos processos de cobrança e a sua simplificaçáo; c) Assegurar a prestaçáo de serviços bancários aos serviços da administraçáo directa e indirecta do Estado e a outras entidades públicas; d) Gerir o sistema de homebanking do Tesouro e o relacionamento com os clientes; e) Promover a melhoria contínua dos sistemas de apoio à actividade bancária do Tesouro, a implementaçáo de novas funcionalidades e a captaçáo de novos clientes; f) Gerir o sistema de contas correntes do Tesouro; g) Gerir as contas de operaçóes específicas do Tesouro tituladas pela DGTF; h) Assegurar as relaçóes financeiras com a Uniáo Europeia, registar e controlar as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT