Decreto Regulamentar n.º 21/2007, de 29 de Março de 2007

Decreto Regulamentar n.o 21/2007

de 29 de Março

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 205/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério das Finanças e da Administraçáo Pública, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Assim, procede-se agora à aprovaçáo da orgânica da Direcçáo-Geral do Tesouro e Finanças, a qual congrega atribuiçóes anteriormente prosseguidas pelas Direcçáo-Geral do Património e parte das atribuiçóes da extinta Direcçáo-Geral dos Assuntos Europeus e Relaçóes Internacionais.

Uma das principais inovaçóes prende-se com a assunçáo de atribuiçóes ao nível da gestáo patrimonial. Com efeito, a Direcçáo-Geral do Tesouro e Finanças acolhe as atribuiçóes respeitantes à gestáo do património público - bens imóveis e móveis náo sujeitos a registo, até agora prosseguidas pela Direcçáo-Geral do Património. Esta mutaçáo orgânica visa alcançar uma gestáo mais eficiente dos recursos públicos e, consequentemente, proporcionar um reforço da eficácia e rigor financeiros.

De outra sorte, sáo também transferidas para a Direcçáo-Geral do Tesouro e Finanças as atribuiçóes da Direcçáo-Geral de Assuntos Europeus e Relaçóes Inter-nacionais em matéria de cooperaçáo financeira inter-nacional, designadamente no que respeita à participaçáo portuguesa nos assuntos relacionados com a uniáo económica e monetária e de representaçáo do Ministério das Finanças e da Administraçáo Pública em organizaçóes europeias e internacionais em matéria financeira.

Por conseguinte, e sem prejuízo do reforço de atribuiçóes do Instituto de Gestáo do Crédito Público, que passa a gerir também as disponibilidades de tesouraria tendente ao alcance de um quadro de gestáo integrada de activos e passivos directamente relacionados entre si, a Direcçáo-Geral do Tesouro e Finanças agrega funçóes de gestáo de activos patrimoniais e financeiros, reforçando, assim, a sua funçáo central de gestáo de activos do Estado e, por ora, mantendo, no essencial, as suas anteriores atribuiçóes em matéria de gestáo da tesouraria do Estado.

Por outro lado, é adoptado um modelo estrutural misto, permitindo-se a adopçáo de estruturas matriciais, assentes em equipas multidisciplinares, nas áreas de actividade relativas às participaçóes do Estado e ao...

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