Portaria n.º 345/2007, de 30 de Março de 2007
Portaria n.o 345/2007
de 30 de Março
O Decreto Regulamentar n.o 20/2007, de 29 de Março, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administraçáo Pública (MFAP). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Assim:
Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das
Finanças, o seguinte:
Artigo 1.o
Estrutura nuclear da Secretaria-Geral
A Secretaria-Geral do MFAP (SGMFAP), estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
-
Direcçáo de Serviços de Inovaçáo e Qualidade; b) Direcçáo de Serviços de Gestáo de Recursos; c) Direcçáo de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso; d) Direcçáo de Serviços de Arquivos e Documentaçáo; e) Direcçáo de Serviços de Informaçáo e Relaçóes Públicas;
-
Unidade Ministerial de Compras.
1958 Artigo 2.o
Direcçáo de Serviços de Inovaçáo e Qualidade
à Direcçáo de Serviços de Inovaçáo e Qualidade, abreviadamente designada por DSIQ, compete:
-
Estudar, propor e coordenar a implementaçáo de medidas de inovaçáo e qualidade, bem como de métricas que permitam o seu controlo e gestáo; b) Assegurar a articulaçáo entre os serviços do Minis-tério e a Agência para a Modernizaçáo Administrativa, I. P.; c) Promover a aplicaçáo de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernizaçáo administrativa, bem como assegurar todos os procedimentos incluídos no conceito de qualidade em serviços públicos; d) Elaborar indicadores chave de actividade e de desempenho; e) Proceder à avaliaçáo do desempenho institucional da secretaria-geral e colaborar com os serviços do MFAP nesta matéria; f) Proceder a estudos de adequaçáo das estruturas orgânicas dos serviços aos objectivos e missóes fixadas e emitir pareceres em matéria de estruturas e modelos organizacionais a adoptar, nos termos da legislaçáo e vigor; g) Articular com o Instituto de Informática do MFAP e com o CEGER, a realizaçáo de projectos nas áreas de responsabilidade da SGMFAP e assegurar a gestáo da rede local e dos recursos tecnológicos que lhe estejam afectos; h) Assegurar o apoio às demais unidades da secretaria-geral e aos Gabinetes dos membros do Governo na gestáo e operaçáo dos recursos de informáticos que lhes estejam afectos; i) Preparar os planos anuais de actividades da Secretaria-Geral e acompanhar a sua execuçáo e elaborar o respectivo relatório de actividades.
Artigo 3.o
Direcçáo de Serviços de Gestáo de Recursos
1 - Compete à Direcçáo de Serviços de Gestáo de Recursos, abreviadamente designada por DSGR, em matéria de recursos humanos:
-
Promover a aplicaçáo das medidas de política de recursos humanos definidas para a Administraçáo Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respectiva implementaçáo; b) Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e criaçáo ou alteraçáo de quadros de pessoal...
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