Decreto Regulamentar n.º 20/2007, de 29 de Março de 2007

Decreto Regulamentar n.o 20/2007

de 29 de Março

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 205/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério das Finanças e da Administraçáo Pública, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

O presente decreto regulamentar visa concretizar a reestruturaçáo da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administraçáo Pública (SGMFAP), no âmbito do processo global de reforma da Administraçáo Pública, consagrando o essencial das recomendaçóes do PRACE em matéria de transversalidade de actuaçáo das secretarias-gerais, designadamente no que respeita à assumpçáo de funçóes comuns.

Nesta ordem de ideias, a SGMFAP passa a assumir o conjunto de atribuiçóes previstas no artigo 31.o da

Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, ficando desta forma consagrada a sua actuaçáo de cariz horizontal relativamente aos serviços e organismos que integram o Ministério das Finanças e da Administraçáo Pública.

Todavia, esta evoluçáo em matéria de atribuiçóes determina um imprescindível reforço da componente técnica dos serviços, com reflexos quer ao nível da estrutura organizacional interna, sem que tal implique aumento do número de unidades orgânicas, quer no que concerne à composiçáo qualitativa do quadro de pessoal, também neste caso sem que se verifique aumento do número de efectivos.

Estas alteraçóes, a aprovar nos termos legalmente previstos, iráo permitir um funcionamento mais ágil e racional da SGMFAP, ao mesmo tempo que a posicionam numa perspectiva transversal, objectivo do Governo para este tipo de estruturas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Natureza

A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administraçáo Pública (MFAP), abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administraçáo directa do Estado dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.o

Missáo e atribuiçóes

1 - A SG tem por missáo assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo...

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