Portaria n.º 344/2007, de 30 de Março de 2007

Portaria n.o 344/2007

de 30 de Março

O Decreto-Lei n.o 79/2007, de 29 de Março, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna da Inspecçáo-Geral de Finanças. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas, bem como fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.o e do n.o 3 do artigo 22.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.o

Estrutura nuclear da Inspecçáo-Geral de Finanças

A Inspecçáo-Geral de Finanças, abreviadamente designada por IGF, é dotada de uma Direcçáo de Serviços Administrativos.

Artigo 2.o

Direcçáo de Serviços Administrativos

1 - à Direcçáo de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, compete:

a) A administraçáo de recursos humanos; b) A preparaçáo e a execuçáo dos despachos relativos à afectaçáo dos funcionários aos centros de competência, às unidades flexíveis e aos projectos e acçóes; c) A preparaçáo do planeamento da formaçáo e a respectiva gestáo, após a aprovaçáo do plano; d) As questóes relativas ao expediente dos concursos de recrutamento e promoçáo das carreiras especiais da IGF;

e) A elaboraçáo do projecto de orçamento e da sua execuçáo, após aprovado; f) A gestáo dos fundos permanentes, nomeadamente do fundo permanente de ajudas de custo; g) O apoio às actividades operacionais;

h) O...

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