Portaria n.º 317/2007, de 22 de Março de 2007

Portaria n.o 317/2007

de 22 de Março

Com fundamento no disposto no artigo 37.o e na alínea a) do artigo 40.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castro Daire:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associaçáo de Caça e Pesca das Freguesias de Alva, Pepim e Reriz - A. P. R., com o número de pessoa colectiva 506167720 e sede na Avenida Central, 16, Alva, 3600-021 Castro Daire, a zona de caça associativa das freguesias de Alva, Pepim e Reriz (processo n.o 4545-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Reriz, Pepim e Alva, município de Castro Daire, com a área de 2568 ha.

  2. o A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalaçáo da respectiva sinalizaçáo.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves...

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