Portaria n.º 311/2007, de 21 de Março de 2007

Portaria n.o 311/2007

de 21 de Março

Com fundamento no disposto no artigo 26.o enon.o 1 do artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Lamego: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do

Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Cepóes (processo n.o 4555-DGRF), peloperíodo de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caçadores e Pescadores de Cepóes, com o número de identificaçáo fiscal 507429125 e sede no edifício da Junta de Freguesia de Cepóes, 5100-445 Lamego.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Cepóes, Britiande, Ferreirim, Meijinhos, Melcóes, Sé e Vila Nova do Souto d'El-Rei, município de Lamego, com a área de 2207 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 20 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do...

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