Portaria n.º 285/2007, de 15 de Março de 2007

Portaria n.o 285/2007

de 15 de Março

Com fundamento no disposto no artigo 26.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóesintroduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Proença-a-Nova:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal dos Montes da Senhora (processo n.o 4591-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo Caçadores e Pescadores de Montes da Senhora, com o número de pessoa colectiva 507683935 e sede no Largo do Patacáo, 6150 Proença-a-Nova.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Montes da Senhora e Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova, com a área de 3531 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o; b) 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o; c) 25% relativamente aos caçadores referidos na...

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