Portaria n.º 260/2007, de 12 de Março de 2007

Portaria n.o 260/2007

de 12 de Março

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 1 do artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ode-mira:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associaçáo de Caça e Pesca Os Sanluizenses, com o número de pessoa colectiva 505212730 e sede na Estrada de Milfontes, 16, 7630 Sáo Luís, a zona de caça associativa da Herdade de Vale Porcas e outras (processo n.o 4565-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Sáo Luís e Vila Nova de Milfontes, município de Odemira, com a área de 976 ha.

  2. o A actividade cinegética em terrenos incluídos em área classificada poderá terminar, sem direito a indemnizaçáo, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de...

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