Portaria n.º 257/2007, de 12 de Março de 2007

Portaria n.o 257/2007

de 12 de Março

O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) foi criado pelo Decreto Regulamentar n.o 26/95, de 21 de Setembro, tendo como objectivo primordial a gestáo racional dos recursos naturais, paisagísticos e sócio-económicos tipificadores da regiáo e a promoçáo de acçóes tendentes à salvaguarda dos mesmos, nomeadamente no que respeita aos aspectos paisagísticos, geológicos, geomorfológicos, florísticos e faunísticos, estimulando simultaneamente o desenvolvimento sustentado da regiáo e da qualidade de vida das populaçóes.

Esta área protegida apresenta uma extraordinária diversidade em termos de património natural, o que lhe confere uma grande relevância em termos de conservaçáo da natureza.

De salientar, pela sua importância e especificidade, a nível europeu, a ocorrência de arribas, matos sobre areias consolidadas, lagoas temporárias e galerias ripícolas, que representam biótopos importantes pelos elevados níveis de biodiversidade que exibem, sendo fundamentais para a fixaçáo de determinadas espécies de fauna, algumas das quais de conservaçáo prioritária.

Trata-se de uma área rica em formaçóes vegetais endémicas de importância internacional e em várias espécies endémicas e ameaçadas da flora nacional, o que levou à integraçáo de parte deste património na Reserva Biogenética de Sagres, incluída nesta área protegida. A título de exemplo, o PNSACV constitui o único local do País onde ocorre o habitat prioritário «5140 - Formaçóes de Cistus palhinhae em charnecas marítimas».

1554 Esta regiáo é reconhecidamente uma das áreas com maior importância para a conservaçáo da avifauna, constituindo um importante corredor migratório outonal para aves planadoras. A diversidade que alberga, com números de 231 espécies de presença regular e 39 de presença irregular ou acidental, incluindo dezenas de espécies migradoras de passagem, e as particularidades que algumas populaçóes apresentam conferem-lhe um valor inigualável no contexto da conservaçáo das aves a nível nacional e internacional.

Ao abrigo das disposiçóes reguladoras do exercício da caça, introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 251/92, de 12 de Novembro, e no sentido de proteger os extraordinários valores naturais da área, foram identificadas áreas consideradas como especialmente sensíveis, onde a caça devia ser interdita, resultando na criaçáo de zonas de interdiçáo à caça, através da Portaria n.o 819/93, de 7 de Setembro.

Apesar do esforço que tem...

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