Portaria n.º 244/2007, de 09 de Março de 2007

Portaria n.o 244/2007

de 9 de Março

Com fundamento no disposto no artigo 26.o enon.o 1 do artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Covilhá: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do

Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Cortes do Meio (processo n.o 4529-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Queiró - Associaçáo para a Floresta, Caça e Pesca, com o número de pessoa colectiva 505350971 e sede no Largo de Nossa Senhora do Carmo, 6215-136 Cortes do Meio.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cortes do Meio, município da Covilhá, com a área de 2656 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o da legislaçáo acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 25% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 25% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.o

  4. o É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente demarcada na cartografia anexa.

  5. o...

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