Portaria n.º 242/2007, de 09 de Março de 2007

Portaria n.o 242/2007

de 9 de Março

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 1 do artigo 118.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associaçáo de Caçadores da Quinta do Poço, com o número de pessoa colectiva 507521811, com sede na Quinta do Paço Aragáo, à Estrada de Lavre, 7050-611 Ciborro, a zona de caça associativa da Espadaneira e Palma (processo n.o 4544-DGRF), englobando os prédios rústicos denominados «Palma» e «Herdade da Espadaneira», sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 265 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  2. o A actividade cinegética em terrenos incluídos em área classificada poderá terminar sem direito a indemnizaçáo, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos...

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