Portaria n.º 224/2007, de 02 de Março de 2007

Portaria n.o 224/2007

de 2 de Março

Pela Portaria n.o 896-X1/95, de 15 de Julho, foi concessionada à ARTICAçA - Associaçáo de Caçadores a zona de caça associativa de Salavessa (processo n.o 1593-DGRF), situada no município de Nisa, válida até 9 de Julho de 2006.

Veio agora a Associaçáo de Caçadores de Salavessa requerer a renovaçáo e simultaneamente a mudança de concessionário e a anexaçáo de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.o, 37.o, 45.o e 48.o, em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 1 do artigo 118.o, do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria a zona de caça associativa de Salavessa (processo n.o 1593-DGRF), situada nas freguesias de Montalváo e Sáo Simáo, município de Nisa, é transferida para a Associaçáo de Caçadores de Salavessa, com o número de pessoa colectiva 507022769 e sede na Rua da Oliveira, 14, Salavessa, 6050-465 Nisa.2.o É renovada, por um período de seis anos, reno-vável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 10 de Julho de 2006, a concessáo desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Montalváo e Sáo Simáo, município de Nisa, com a área de 1875 ha e que exprime uma reduçáo de área concessionada de 28,42 ha.

  2. o Sáo anexados à presente zona de caça vários prédios...

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