Portaria n.º 850/2006, de 22 de Agosto de 2006

Portaria n.o 850/2006

de 22 de Agosto

Com fundamento no disposto no artigo 37.o, na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Figueira da Foz:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associaçáo de Caça e Pesca de Brenha, com o número de pessoa colectiva 502330392 e sede na Rua de Sáo Sebastiáo, 2, Brenha, 3080-437 Figueira da Foz, a zona de caça associativa de Brenha (processo n.o 4388-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte...

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