Portaria n.º 834/2006, de 18 de Agosto de 2006

Portaria n.o 834/2006

de 18 de Agosto

Pela Portaria n.o 942/2002, de 2 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1389/2003 e 1033-GR/2004, respectivamente de 22 de Dezembro e de 10 de Agosto, foi concessionada à Associaçáo Desportiva de Caçadores e Pescadores de Sabóia a zona de caça associativa do Carotelo (processo n.o 3014-DGRF), situada no município de Odemira.

A concessionária requereu agora a anexaçáo à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Odemira, com a área de 32 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 11.o e 37.o e na alínea a) do artigo 40.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Sáo anexadas à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.o 942/2002, de 2 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1389/2003 e 1033-GR/2004, respectivamente de 22 de Dezembro e de 10 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Sabóia, município de Odemira, com a área de 32 ha, ficando a mesma com a área total de 679 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  2. o A presente anexaçáo só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalaçáo da respectiva sinalizaçáo.

Pelo Ministro da...

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