Portaria n.º 828/2006, de 17 de Agosto de 2006

Portaria n.o 828/2006

de 17 de Agosto

Com fundamento no disposto no artigo 26.o do

Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Torre de Moncorvo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Carviçais (processo n.o 4382-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para o Clube de Caça e Pesca de Carviçais, com o número de pessoa colectiva 506459942 e sede no Largo da Estaçáo, 100, Carviçais, 5160-069 Carviçais.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Carviçais, município de Torre de Moncorvo, com a área de 6218 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 50% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 15% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 15% aos demais caçadores, conforme é referido na...

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