Portaria n.º 827/2006, de 17 de Agosto de 2006

Portaria n.o 827/2006

de 17 de Agosto

Pela Portaria n.o 1269/2002, de 16 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 62/2004 e 83/2005, respectivamente de 16 e de 25 de Janeiro, foi concessionada à Associaçáo de Caçadores e Pescadores das Fornalhas Velhas a zona de caça associativa de Castelo Velho (processo n.o 3130-DGRF), situada nos municípios de Ode-mira e Santiago do Cacém.

A concessionária requereu agora a anexaçáo à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Odemira, com a área de 371 ha.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 11.o, na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Sáo anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.o 1269/2002, de 16 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 62/2004 e 83/2005...

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