Portaria n.º 798/2006, de 11 de Agosto de 2006
Portaria n.o 798/2006
de 11 de Agosto
A publicaçáo do Decreto-Lei n.o 22/2006, de 2 de Fevereiro, que consagra no âmbito da Guarda Nacional Republicana (GNR) o Serviço de Protecçáo da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e transfere para aquela força de segurança o pessoal do Corpo Nacional da Guarda Florestal, da Direcçáo-Geral dos Recursos Florestais (DGRF), estabelece que, por portaria, sáo definidos os termos em que se processa a coordenaçáo da actividade dos serviços dependentes dos diferentes minis-térios no âmbito da legislaçáo florestal e ambiental, designadamente na prevençáo, vigilância e detecçáo e investigaçáo das causas de incêndios florestais e de outras agressóes ao ambiente e ao património natural, bem como na protecçáo dos espaços florestais e recursos associados.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administraçáo Interna, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.o 1
5788 do artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 22/2006, de 2 de Fevereiro, o seguinte:
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o
Objecto
A presente portaria regulamenta o Decreto-Lei n.o 22/2006, de 2 de Fevereiro, definindo os termos em que se processa a coordenaçáo da actividade dos serviços dependentes dos Ministérios da Administraçáo Interna, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, nomeadamente na prevençáo, vigilância, detecçáo e investigaçáo das causas de incêndios florestais, bem como na protecçáo dos espaços florestais e recursos associados, designadamente na fiscalizaçáo, na protecçáo contra agentes bióticos e na prevençáo de outras agressóes ao ambiente, aos recursos hídricos e ao património natural.
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Policiamento e fiscalizaçáo dos espaços florestais e recursos associados
1 - Sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades em matéria de fiscalizaçáo do cumprimento da legislaçáo florestal, da caça e da pesca nas águas interiores, compete à Guarda Nacional Republicana (GNR), através do Serviço de Protecçáo da Natureza e do Ambiente (SEPNA), garantir o policiamento e a fiscalizaçáo do cumprimento das disposiçóes constantes daquela legislaçáo, bem como exercer todos os actos de polícia técnica que permitam uma efectiva aplicaçáo da legislaçáo, cumprindo as determinaçóes técnicas, operacionais e científicas estabelecidas pela Direcçáo-Geral dos Recursos Florestais (DGRF) e pelo Instituto da Conservaçáo da Natureza (ICN).
2 - Os responsáveis dos núcleos florestais da DGRF definem, mensalmente, os graus de risco e...
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