Portaria n.º 760/2006, de 04 de Agosto de 2006

Portaria n.o 760/2006

de 4 de Agosto

Pela Portaria n.o 895/2003, de 26 de Agosto, foi reno-vada a zona de caça associativa da Figueirinha, Alçaria do Coelho e outras (processo n.o 1857-DGRF), situada nos municípios de Castro Verde e Mértola, com a área de 1961,24 ha, concessionada à Associaçáo de Caça e Pesca Os Castelos de Mértola.

Verificou-se que a legislaçáo entretanto alterada permite a renovaçáo automática por períodos idênticos ao da renovaçáo.

Assim:

Com fundamento no artigo 33.o e no n.o 1 do artigo 48.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do

Ordenamento do Território e do DesenvolvimentoRegional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.o 1.o da Portaria n.o 895/2003, de 26 de Agosto, onde se lê «por um período de seis anos» passe a ler-se «por um período de seis anos, reno-váveis por dois períodos iguais».

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAçÓES

Portaria n.o 761/2006

de 4 de Agosto

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicaçóes, ao abrigo das disposiçóes do artigo 4.o do Decreto-Lei n.o 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançada em circulaçáo, cumulativamente com as que estáo em vigor, uma emissáo de selos alusiva às «Açores - Fontes hidrotermais», com as seguintes características:

Design: Vasco Marques;

Ilustraçóes: Pedro Salgado;

Dimensáo: 40 mm × 30,6 mm; Impressor: CARTOR;

  1. o dia de circulaçáo: 22 de Julho de 2006;

    Taxas, motivos e quantidades:

    E 0,20 - Lucky Strike - 900 000;

    E 0,30 - Lucky Strike - 300 000; E 0,75 - Rainbow - 250 000...

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