Portaria n.º 1188/2002, de 30 de Agosto de 2002

Portaria n.º 1188/2002 de 30 de Agosto Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 11.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Sabugal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca Malcatense, com o número de pessoa colectiva 502235233 e sede na Malcata, Sabugal, a zona de caça associativa da Malcata (processo n.º 3076-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Malcata, município do Sabugal, com uma área de 1153,7386 ha.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

  2. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

  3. A presente portaria produz...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT