Portaria n.º 1191/2002, de 30 de Agosto de 2002

Portaria n.º 1191/2002 de 30 de Agosto A requerimento do ISLA - Instituto Superior de Leiria, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, reconhecido oficialmente, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1150/90, de 21 de Novembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Considerando o disposto na Portaria n.º 612/96, de 25 de Outubro; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O 5.º ano do plano de estudos do curso de licenciatura em Psicologia Social e das Organizações do Instituto Superior de Línguas e Administração de Leiria, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 612/96, de 25 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  1. Temas de...

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