Portaria n.º 1166/2002, de 29 de Agosto de 2002

Portaria n.º 1166/2002 de 29 de Agosto Pela Portaria n.º 656/91, de 13 de Julho, alterada pela Portaria n.º 300/2001, de 30 de Março, foi concessionada à Sociedade Agrícola do Roncanito, S. A., a zona de caça turística do Roncanito e outras (processo n.º 339-DGF), situada nos municípios de Alandroal e Reguengos de Monsaraz, com uma área de 2661,8375 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos CinegéticosMunicipais: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Roncanito e outras (processo n.º 339-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo António de Capelins, Santiago Maior e Monsaraz...

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