Portaria n.º 1147/2002, de 28 de Agosto de 2002

Portaria n.º 1147/2002 de 28 de Agosto A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, reconhecida como de interesse público pelo Decreto n.º 3/2002, de 6 de Fevereiro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto; Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º doEstatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

  1. Regulamento Ao curso aplica-se o Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro.

  2. Número máximo de alunos 1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 60.

    2 - A frequência global do curso não pode exceder 60 alunos.

  3. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

  4. Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de...

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