Portaria n.º 242/90, de 04 de Abril de 1990

Portaria n.º 242/90 de 4 de Abril Nos termos dos Decretos-Leis n.os 3/74, de 8 de Janeiro, e 58/84, de 21 de Fevereiro, é obrigatória a selagem das bebidas espirituosas, como forma de garantir a sua qualidade e genuinidade.

O controlo que para este efeito é cometido às entidades responsáveis impõe não só a colheita de amostras, como a verificação dos elementos da rotulagem e ainda as correspondentes análises químicas e organolépticas.

Considerando o aumento dos encargos decorrentes de tais operações: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 58/84, de 21 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º Os valores dos selos do...

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