Portaria n.º 1011/2002, de 09 de Agosto de 2002

Portaria n.º 1011/2002 de 9 de Agosto A Portaria n.º 526/2001, de 25 de Maio, que altera a Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, que aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal, estabelece que as carcaças de bovinos com mais de 12 meses de idade provenientes de outros Estados-Membros, com excepção do Reino Unido, da Áustria, da Finlândia e da Suécia, se destinem obrigatoriamente a salas de corte e desossa homologadas e autorizadas para o efeito.

Uma vez que a Finlândia e a Áustria confirmaram os seus primeiros casos de encefalopatia espongiforme bovina no final do ano de 2001, deixa de ser adequado continuar a atribuir derrogações a estes Estados-Membros no que respeita à coluna vertebral, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 999/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Regulamento (CE) n.º 270/2002, da Comissão.

Encontrando-se prevista aquela derrogação aos Estados-Membros em causa no Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal, aprovado pela Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi introduzida pela Portaria n.º 526/2001, de 25 de Maio, torna-se necessário proceder à sua alteração.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 110/93, de 10 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 61/96, de 24 de Maio, o seguinte: Artigo único O artigo 5.º do Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal, aprovado pela Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 526/2001, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 5.º 1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

a).....................................................................................................................

b)...

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