Portaria n.º 918/2002, de 01 de Agosto de 2002

Portaria n.º 918/2002 de 1 de Agosto Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de 11 de Abril, com o número de pessoa colectiva 505101980 e sede na Rua de José Relvas, 11, Cabeça Gorda, Beja, a zona de caça associativa da Cabeça Gorda (processo n.º 3009-DGF), englobando os prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Clara do Louredo, Nossa Senhora das Neves, Cabeça Gorda e Salvada, município de Beja, com uma área de 1924,5302 ha.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

  2. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria...

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