Portaria n.º 390/2002, de 11 de Abril de 2002

Portaria n.º 390/2002 de 11 de Abril A Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2000, de 29 de Novembro, aprovou o Plano de Acção contra o Alcoolismo, que acolhe as recomendações do Plano de Acção Europeia sobre o Álcool (1992-1999 e 2000-2005), da iniciativa da OMS-Europa, com o objectivo fundamental de tomar um conjunto de medidas amplas e articuladas, quer de educação e promoção da saúde quer de natureza legislativa e fiscalizadora, que concorram para a redução efectiva do consumo excessivoou o abuso e o consumo inoportuno de bebidas alcoólicas.

De facto, o consumo excessivo do álcool pode produzir efeitos negativos ao nível do absentismo, da produtividade no trabalho, da relação com os utentes dos serviços e com os colegas de trabalho. Por outro lado, o consumo excessivo do álcool, ao afectar a capacidade de reacção e de coordenação motora, bem como a capacidade de decisão, o discernimento e o comportamento, pode, ainda, aumentar o risco de produção de acidentes.

O presente diploma visa, assim, estabelecer as prescrições mínimas sobre o consumo, a disponibilização e a venda de bebidas alcoólicas nos locais de trabalho da Administração Pública, no quadro do dever geral de assegurar aos trabalhadores da função pública condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho.

Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias, bem como os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Nestes termos e para execução dos princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho constantes do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril, aplicáveis no âmbito da Administração Pública pela forma definida no Decreto-Lei n.º 488/99, de 17 de Novembro, e ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 9/2002, de 24 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte: 1.º É aprovado o regulamento relativo às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de consumo, disponibilização e venda de bebidas alcoólicas nos locais de trabalho da administração pública central e local.

  1. O regulamento consta do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

  2. A presente portaria entra em vigor no...

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