Portaria n.º 294/2002, de 19 de Março de 2002

Portaria n.º 294/2002 de 19 de Março Pela Portaria n.º 615-B5/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 961/91, de 20 de Setembro, foi concessionada à PROCAÇA - Promoções e Serviços Cinegéticos, Lda., a zona de caça turística de Arapouco e anexas (processo n.º 808-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Alcácer do Sal, com uma área de 1331,19 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Pela Portaria n.º 188/99, de 20 de Março, verificou-se a revogação da concessão, face à denúncia do acordo existente entre a entidade concessionária e a Santa Casa da Misericórdia.

Pela Portaria n.º 58/2001, de 30 de Janeiro, foi repristinada a Portaria n.º 615-B5/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 961/91, de 20 de Setembro.

Vem agora Joaquim António Ferreira Alves requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade de Arapouco e anexas (processo n.º 808-DGF), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, é transferida para Joaquim António Ferreira Alves, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.º...

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