Portaria n.º 280/2002, de 15 de Março de 2002

Portaria n.º 280/2002 de 15 de Março A Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, define, no artigo 7.º, as classes, as malhagens e as espécies alvo respectivas.

Considerando, porém, que, nas águas da subárea dos Açores, da zona económica exclusiva nacional, as embarcações utilizam tradicionalmente armadilhas com malhagem de 30 mm na captura das espécies alvo da malhagem de 50 mm; Considerando que, por razões que se prendem com factores socioeconómicos, não é possível, no imediato, a substituição daquelas artes por outras conformes com o previsto na citada portaria, tornando-se necessário o estabelecimento de um prazo mais alargado que permita a referidasubstituição; Considerando ainda que naquela região não existe plataforma continental, existindo um declive acentuado a partir da linha de costa; Considerando a conveniência de incluir no anexo I do regulamento anexo à Portaria n.º 1102-D/2000 um novo grupo, denominado 'outras espécies', por forma a possibilitar a captura de espécies diferentes das já elencadas: Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio: Manda o...

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