Portaria n.º 285/2002, de 15 de Março de 2002

Portaria n.º 285/2002 de 15 de Março A requerimento da E. I. A. - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Universidade Atlântica, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 108/96, de 31 de Julho; Considerando o disposto nas Portarias n.os 667/96, de 14 de Novembro, e 994/98, de 30 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação, ministrado pela Universidade Atlântica, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 667/96, de 14 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 994/98, de 30 de Outubro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

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